Conforme protocolo 177/2013, estabelecido pelo Confaz e regulamentado pelo Estado do RS, através do Decreto 51.217 de 19/02/14 (DOE/RS 20/02/14), os contribuintes substitutos tributários interestaduais estão desobrigados de entregar o SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95) para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014.
